Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.457, DE 08 DE JUNHO DE 2022



Denomina oficialmente as Ruas sem denominação oficial, localizadas no Bairro Mestre Antônio, neste Município.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 46, §7° da Lei Orgânica do Município de Caucaia, promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Denomina oficialmente as Ruas sem denominação oficial, localizadas no Bairro Mestre Antônio:

I – Rua Amaro Abreu;

II – Rua Ana Luísa Lima do Nascimento;

III – Rua da Paz;

IV – Rua Estelita Lopes da Silva;

V – Rua Kaiçara;

VI – Rua João Garcia de Azevedo;

VII – Rua Osvaldo Pereira da Silva;

VIII – Rua Ouro Verde;

IX – Rua Rei Davi;

X – Rua São José;

XI – Rua São Paulo;

XII – Rua São Pedro;

XIII – Rua Valderi Lucio do Nascimento (“Valderi Roke”);

XIV – Travessa Estelita Lopes da Silva;

XV – Travessa Rei Davi;

XVI – Travessa São José.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA em 08 de junho de 2022



ANTÔNIO LUIZ DE ARAÚJO MENEZES

(DR. TANILO)

Presidente da Câmara Municipal de Caucaia

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2487, de 15 de junho de 2022.