Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.452, DE 06 DE JUNHO DE 2022



Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.768, de 04 de maio de 2017, na forma que dispõe e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do Art. 5º da Lei nº 2.768, de 04 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5º Ao médico designado para desempenhar orientação técnica ao médico residente, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica assegurado, mensalmente, o recebimento de Auxilio a Preceptoria correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao Art. 5º da Lei nº 2.768, de 04 de maio de 2017, com a seguinte redação:

§ 5º O disposto no caput deste Artigo se aplica tanto aos servidores públicos efetivos quanto aos médicos cooperados ou contratados em atuação no serviço público do Município de Caucaia.”

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.205, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de junho de 2022.

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2482, de 08 de junho de 2022.