Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI Nº 3.451, DE 06 DE JUNHO DE 2022



Institui a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do município de Caucaia e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Caucaia a Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º A Semana Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo e a conscientização sobre o processo histórico de formação da sociedade brasileira, promover e valorizar as diversas culturas, como combater o racismo e a discriminação.

Art. 3º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a pratica de racismo ou qualquer outra forma de preconceito.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 06 de junho de 2022.

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2482, de 08 de junho de 2022.