Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021



Cria Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Caucaia, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nas quantidades e simbologias a seguir:

I - 22 (vinte e dois) Cargos de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;

II - 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-2;

III - 20 (vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Gerência Superior - DS-3

IV - 45 (quarenta e cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor I - ASS-1;

V - 75 (sessenta e cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;

VI - 70 (setenta) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor III - ASS-3;

VII - 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática I - EP-1;

VIII - 30 (trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática II - EP-2;

IX - 50 (cinquenta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática III - EP-3;

X - 110 (cento e dez) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática IV - EP-4;

XI - 50 (cinquenta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática V - EP-5;

XII - 100 (cem) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática VI - EP-6;

XIII - 180 (cento e oitenta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;

XIV - 220 (duzentos e vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;

XV - 230 (duzentos e trinta) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;

Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Caucaia - IPMC nas quantidades e simbologias a seguir:

I - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;

II - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior – DS-2;

III - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor I - ASS-1;

IV - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;

V - 2 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática III - EP-3;

VI - 4 (quatro) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;

VII - 13 (treze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;

VIII - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;

Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia - AMT nas quantidades e simbologias a seguir:

I - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;

II - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-2;

III - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;

IV - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Execução Programática IV - EP-4;

V - 7 (sete) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática VI - EP-6;

VI - 2 (dois) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;

VII - 11 (onze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;

Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Instituto de Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC nas quantidades e simbologias a seguir:

I - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-1;

II - 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Direção Superior - DS-2;

III - 12 (doze) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor I - ASS-1;

IV - 20 (vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor II - ASS-2;

V - 20 (vinte) Cargos de Provimento em Comissão de Assessor III - ASS-3;

VI - 3 (três) Cargo de Provimento em Comissão de Execução Programática I - EP-1;

VII - 5 (cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Programática V - EP-5;

VIII - 15 (quinze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;

IX - 15 (quinze) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental II - EI-2;

X - 5 (cinco) Cargos de Provimento em Comissão de Execução Instrumental III - EI-3;

Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Núcleo Gestor Escolar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação nas quantidades e simbologias a seguir:

I - 19 (dezenove) Cargos em Comissão de Superintendente Escolar - SE;

II - 2 (dois) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -01;

III - 10 (dez) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -02;

IV - 35 (trinta e cinco) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE - 03;

V - 123 (cento e vinte e três) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -04;

VI - 80 (oitenta) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -05;

VII - 105 (cento e cinco) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -06;

VIII - 32 (trinta e dois) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -07;

IX - 11 (onze) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -08;

X - 29 (vinte e nove) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -09;

XI - 103 (cento e três) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -10;

XII - 22 (vinte e dois) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -11;

XIII - 11 (onze) Cargos em Comissão do Núcleo de Gestão Escolar - NGE -12;

Art. 7º A remuneração e/ou subsídios e descrição dos cargos de provimento em comissão de que trata os arts. 2º, 3º, 4º 5º e 6º desta Lei Complementar é o constante nos Anexos I e II, parte integrante do presente diploma legal.

Art. 8º Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as seguintes funções de confiança, nas quantidades, simbologias e remunerações a seguir:

I - 2 (duas) Funções de Confiança - FC-1, com remuneração correspondente ao Cargo de Provimento em Comissão de Execução Programática VI - EP-6;

II - 4 (quatro) Funções de Confiança - FC-2, com remuneração correspondente ao Cargo de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-1;

III - 3 (três) Funções de Confiança - FC-3, com remuneração correspondente ao Cargo de Provimento em Comissão de Execução Instrumental I - EI-2.

Art. 9º Fica a gratificação pela execução de trabalho técnico relevante ou científico, prevista no art. 123 da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2009, considerando o grau de complexidade e a relevância do trabalho, definida nos seguintes valores:

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico I;

II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico II;

III - R$ 1.000,00 (mil reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico III;

IV - R$ 500,00 (quinhentos reais) para execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico IV.

Parágrafo único. A disponibilidade financeira para pagamento da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico é limitado a 20% (vinte por cento) do valor da folha de pagamento dos cargos de provimento em comissão dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, exceto para Secretaria Municipal de Educação, cujo limite é de 10% (dez por cento).

Art. 10. Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a lotação por órgãos dos cargos de provimento em comissão de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º 5º e 6º desta Lei Complementar.

Art. 11. Ato dos gestores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo estabelecerá a estrutura funcional do órgão e Entidade.

Art. 12. Ficam extintos, a partir do dia 31 de dezembro de 2021, os cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014 e sua alterações posteriores.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Art. 14. Fica revogada a:

I - Lei Complementar nº 11, de 27 de janeiro de 2014;

II - Lei Complementar nº 12, de 13 de março de 2014;

III - Art. 2º da Lei Complementar nº 17, de 06 de novembro de 2014;

IV - Art. 7º da Lei Complementar nº 18, de 21 de novembro de 2014;

V - Lei Complementar nº 19, de 30 de dezembro de 2014;

VI - Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2014;

VII - Lei Complementar nº 22, de 31 de dezembro de 2014;

VIII - Lei Complementar nº 24, de 09 de março de 2015;

IX - Lei Complementar nº 42, de 09 de março de 2017;

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 23 de dezembro de 2021.

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23 de dezembro de 2021.

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

tipo

Cargo

simbologia

remuneração/subsídio








direção superior

Secretário Municipal;

Chefe de Gabinete do Prefeito;

Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito;

Procurador-Geral;

Controlador-Geral;

Presidente/Superintendente de Entidade da Administração Indireta;

Assessora de Comunicação.





Ds-1





R$ 15.000,00

Secretário Adjunto Municipal;

Procurador-Geral Adjunto;

Controlador-Geral Adjunto;

Vice-Presidente / Vice-Superintendente de Entidade da Administração Indireta;

Ouvidor-Geral;

Assessor para Assuntos Estratégicos.




DS-2




R$ 11.750,00


GERENCIA SUPERIOR

Secretário Executivo.







Ds-3



r$ 11.750,00


ASSESSORAMENTO




Assessor Especial I

ass -1

r$ 8.000,00

Assessor Especial II

ass -2

r$ 5.000,00

Assessor Especial III

ass -3

r$ 3.500,00











EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Diretor Executivo;

Diretor de Unidade ou equivalente;

Comandante-Geral da Guarda Municipal;

Coordenador do Departamento de Gestão de Licitação;

Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

Pregoeiro;

Diretor de Estabelecimento Hospitalar.





ep-1





r$ 8.000,00

Coordenador de Unidade ou equivalente

ep-2

r$ 7.000,00

Gerente de Unidade ou equivalente;

Comandante-Geral Adjunto da Guarda Municipal;

Corregedor da Guarda Municipal;

Coordenador do PROCON



ep-3



r$ 5.000,00

Diretor de Núcleo ou equivalente;

Assessor Jurídico do PROCON;

Membro da Comissão Permanente de Licitação.


ep-4


r$ 3.500,00

Coordenador de Núcleo ou equivalente;

Membro da Equipe de Apoio do Pregão.

ep-5

r$ 3.200,00

Gerente de Núcleo ou equivalente;

Assessor de Licitação;

Presidente da JARI.


ep-6


r$ 2.900,00

execução instrumental

Chefe de Núcleo I ou equivalente;

Assessor Técnico I ou equivalente.

EI-1

r$ 2.520,00

Chefe de Núcleo II ou equivalente.

Assessor Técnico II ou equivalente.

EI-2

r$ 1.350,00

Chefe de Núcleo III ou equivalente;

Assistente Técnico;

Membro da JARI.


EI-3


R$ 1.210,44


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23 de dezembro de 2021


ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

TIPO

Cargo

simbologia

remuneração






núcleo gestor escolar

Superintendente Escolar

SE

R$ 2.520,00

Diretor Escolar A

NGE-1

R$ 1.960,00

Diretor Escolar B

NGE-2

R$ 1.666,00

Diretor Escolar C e Coordenador Pedagógico A

NGE-3

R$ 1.540,00

Diretor Escolar D e Coordenador Pedagógico B

NGE-4

R$ 1.540,00

Diretor Escolar E e Coordenador Pedagógico C

NGE-5

R$ 1.540,00

Coordenador Pedagógico D e Secretário Escolar A

NGE-6

R$ 1.540,00

Coordenador Pedagógico E e Secretário Escolar B

NGE-7

R$ 1.540,00

Coordenador Pedagógico da Educação Infantil

NGE-8

R$ 1.540,00

Secretário Escolar C

NGE-9

R$ 1.540,00

Secretário Escolar D

NGE-10

R$ 1.540,00

Secretário Escolar E

NGE-11

R$ 1.540,00

Professor Coordenador

NGE-12

R$ 1.540,00

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2369, de 23 de dezembro de 2021