Gabinete do Prefeito

Procuradoria-Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispõe sobre o valor do vencimento base do Servidor Público da Câmara Municipal de Caucaia e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Valor Mínimo do Vencimento Base percebido pelo servidor público ativo e inativo da Câmara Municipal de Caucaia não será inferior a R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), durante o Exercício Financeiro de 2022.

Parágrafo único. Nenhum servidor ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá mensalmente, valor inferior ao vencimento base que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 16 de fevereiro de 2022.

VITOR PEREIRA VALIM
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. nº 2407, de 16 de fevereiro de 2022.